Redução gradual de taxa de imposto até 2016 é uma das bandeiras da reforma do IRC.
As empresas deverão pagar menos imposto no próximo ano, já que a taxa geral de IRC vai descer de 25% para 23%. Mas há que ter em conta que as derramas municipal e estadual vão manter-se. Em termos simplistas, a taxa total vai baixar de 31,5% para 29,5%, já que à actual taxa nominal de 25% se soma a derrama municipal (até 1,5%) e derrama estadual (que varia entre 3% e 5%). O Governo sinalizou que a redução da taxa de IRC será gradual, fixando-se a taxa geral em 21% em 2015 e entre 17% e 19% em 2016. A eliminação das derramas será também gradual, sendo que a derrama estadual para as grandes empresas se manterá até 2018. Segundo as contas do Executivo, a redução do IRC em 2014 terá um impacto negativo da ordem de 70 milhões de euros na receita fiscal, decorrente do não pagamento por conta por parte das empresas que, em Dezembro de 2014, verificarem que vão pagar menos imposto em 2015. A redução é devida ao corte de taxa do IRC que será aplicada aos lucros de 2014, mas cuja liquidação de imposto só será efectuada no ano seguinte. A redução efectiva das taxas de IRC vigentes em Portugal foi identificada como um dos objectivos "primordiais" da reforma que o Executivo pretende que venha a ser positiva para a atracção de investimento (nacional e estrangeiro), a criação de emprego e a dinamização da actividade económica e para colocar Portugal no lote dos países mais competitivos em termos de fiscalidade, colocando as empresas em melhor posição para competir com países como a Polónia e República Checa que concorrem com o nosso país na captação de investimento. O PS mostrou resistência a esta redução da taxa por ser socialmente questionável e insistiu na recuperação da taxa reduzida de IRC. Mas garante que não recusou o corte de taxa para 2014, condicionando apenas os cortes adicionais em 2015 e 2016 à redução do IVA na restauração, gás e electricidade, e da sobretaxa do IRS. Regime simplificado As empresas com facturação anual de 200 mil euros vão poder aderir a um regime simplificado em matéria de IRC, que abrange também os empresários em nome individual. Em vez de seguirem as regras de apuramento habituais, através da contabilidade, são tributadas por coeficentes que variam consoante a origem dos rendimentos. Quem aderir ao regime simplificado fica dispensado de pagamento especial por conta que se mantém no mínimo de 1.000 euros. E deixa ainda de pagar tributações autónomas sobre despesas de representação, ajudas de custo ou deslocações em viatura própria, entre outras. O Governo compromete-se a alargar o limiar de acesso para 500 mil euros, após uma primeira avaliação do regime. Incentivos para lucros retidos e reinvestidos As PME que reinvistam os lucros em lugar de os distribuírem terão direito a uma dedução de 10% no IRC . O montante máximo dos lucros retidos e reinvestidos, em cada período de tributação, é de cinco milhões de euros, até à concorrência de 25% da colecta do IRC. O objectivo é aumentar a capitalização das empresas e aumentar o investimento. Este incentivo fiscal surge como alternativa ao agravamento do imposto sobre mais-valias e dividendos que a Comissão de Reforma do IRC tinha proposto para compensar, de forma proporcional, a redução da taxa do IRC. Obrigações declarativas A revisão e simplificação das obrigações declarativas é um dos principais eixos da reforma do IRC. O objectivo passa por simplificar a vida às empresas e reduzir os custos de contexto. Actualmente há 68 obrigações acessórias. Mas 20 destas obrigações declarativas em sede de IRC ou desapareceram ou serão simplificadas. Na lista das obrigações eliminadas, o Governo destaca a obrigatoriedade do pedido de reembolso do Pagamento Especial por Conta (PEC) ser precedido de inspecção tributária. Derrama para grandes empresas A maioria parlamentar acabou por apresentar uma proposta para ir ao encontro das pretensões do PS. Criou um novo escalão da derrama estadual para agravamento da tributação das "muito grandes empresas" de 5% para 6% para lucros superiores a 50 milhões de euros. Segundo o Governo, a medida abrange maioritariamente empresas (80%) que operam nos sectores não transacionáveis, para não prejudicar a capacidade exportadora do país. .O PS propôs um aumento da derrama estadual de 3% para 5% para lucros tributáveis acima de 1,5 milhões de euros e de 5% para 7% acima dos 7,5 milhões de euros. O Governo considerou que esta proposta penaliza "gravemente" as médias empresas, e do sector transacionável que representam mais de 90% da capacidade exportadora nacional. Reporte de prejuízos O reporte de prejuízos fiscais passa dos actuais cinco para 12 anos e, em simultâneo, aperta a regra-travão que obriga a que as empresas paguem sempre um mínimo, alterando a limitação da dedução a 75% para 70% do lucro tributável. Isto é, 30% dos lucros tributáveis serão sempre sujeitos a tributação, independentemente do montante dos prejuízos fiscais a reportar. O novo prazo aplica-se apenas a prejuízos gerados após 1 de Janeiro de 2014. A proposta da Comissão para a Reforma do IRC apontava para um prazo de 15 anos. Isenção de mais valias e dividendos É uma das medidas mais aplaudidas pelas grandes empresas, pelo potencial de negócio que lhes poderá gerar nesta área. É o novo regime, de cariz universal de isenção de dividendos e mais-valias, designado por ‘participation exemption'. Uma empresa em Portugal poderá passar a receber dividendos e mais-valias de participadas sediadas em boa parte do mundo (à excepção dos offshores da "lista negra") sem pagar IRC - até agora só era possível para participadas sediadas apenas na União Europeia e Espaço Económico Europeu. Para tal, fixaram-se três requisitos: deter nessa empresa 5% do capital social (a Comissão da Reforma previa 2%) ou dos direitos de voto; ter a participação durante 12 meses; e a lei em vigor no país prever a existência de uma taxa de pelo menos 10%, mas a empresa que distribui os resultados pode, por via de isenções e benefícios fiscais pagar um IRC de zero.
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