domingo, 7 de abril de 2013

Abertura de Candidaturas - Ação 4.5‏

Ação 3.2 -
Apoio a atividades de informação dirigidas aos jovens e a entidades ativas no trabalho no setor da juventude e em organizações de juventude
CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS 
Programa «Juventude em Ação» 

OBJETIVOS
O presente convite à apresentação de propostas destina-se a apoiar projetos que promovam ações de informação e de comunicação com uma dimensão europeia dirigidas a jovens e líderes de juventude, no quadro do Ano Europeu dos Cidadãos e na perspetiva das eleições para o Parlamento Europeu em 2014.

Os projetos visam, a longo prazo, incentivar a participação de jovens na vida pública e facilitar a realização do seu potencial como cidadãos europeus ativos e responsáveis.
O presente convite à apresentação de propostas diz respeito à concessão de subvenções a projetos.

ENTIDADES ELEGÍVEIS 

As propostas devem ser apresentadas por organizações sem fins lucrativos. Estas organizações podem ser:
- organizações não governamentais (ONG),
- entidades públicas a nível regional ou local, ou
- conselhos de juventude a nível nacional.
No prazo indicado para a apresentação de propostas, os candidatos devem estar legalmente estabelecidos, há pelo menos dois (2) anos, num dos Países do Programa. 

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS As candidaturas a subvenção devem ser redigidas numa das línguas oficiais da UE, utilizando o formulário eletrónico especificamente concebido para o efeito. 

Os formulários encontram-se disponíveis na Internet no seguinte endereço:


O formulário de candidatura eletrónico devidamente preenchido deve ser enviado até às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas) de 27 de junho de 2013.Também deve ser enviada uma versão em papel da candidatura, até 27 de junho de 2013, para o seguinte endereço:
Education, Audiovisual and Culture Executive Agency
Youth in Action Programme — EACEA/10/13
BOUR 4/029
Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1
1140 Bruxelles/Brussel
BELGIQUE/BELGIË

- por correio, fazendo fé a data do carimbo do correio,
- por serviço de correio rápido, fazendo fé a data da receção pela empresa de correio rápido (o formulário de candidatura deve incluir uma cópia do recibo original com a data da receção).

As candidaturas enviadas por fax ou correio eletrónico não serão aceites.

Em caso de incoerência ou discrepância entre a versão eletrónica e a versão em papel, prevalece a versão eletrónica. 
Informações detalhadas e formulário de candidatura:http://eacea.ec.europa.eu/youth/index_en.htm


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