sábado, 16 de março de 2013

Guia para o emprego: Conheça todos os apoios a que pode recorrer



Jovens, empregados de longa duração ou maiores de 45 anos. Há apoios 
para todos. A ideia é contrariar o crescente desemprego 


Há programas para todas as idades 
D.R. 
14/03/2013 | 17:00 | Dinheiro Vivo 
O governo publicou hoje a portaria que estabelece as regras das novas 
políticas ativas de emprego no âmbito do Estímulo 2013. Desde a 
redução de encargos com a Taxa Social Única a uma requalificação do 
desempregado, as empresas têm novas razões para contratar 
desempregados jovens ou de longa duração. Conheça os programas do IEFP 
que o podem ajudar. 
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de emprego. 
Subsídios para empresas que contratem desempregados As empresas que 
contratem desempregados ao abrigo do programa Estímulo 2013 podem 
receber uma ajuda para pagar os salários dos novos contratados. No ano 
passado, esta possibilidade já existia, mas agora abre-se o leque de 
pessoas a contratar e aumenta o tempo do apoio. 
Segundo a portaria hoje publicada (veja aqui), as empresas que 
contratem desempregados inscritos em centros de emprego há pelo menos 
seis meses podem receber apoio estatal durante seis (contrato a termo) 
ou 18 meses (sem termo). Na prática, o programa paga 50% do salário 
mensal do trabalhador. 
60% de apoio para maiores de 50 anos Mas, se forem contratados jovens 
até 25 anos, pessoas com 50 ou mais anos, ou beneficiários do 
Rendimento Social de Inserção, o valor da ajuda sobe para 60% da 
remuneração mensal. A única condição é que o montante do apoio não 
ultrapasse de uma só vez o valor do Indexante de Apoio Social (419,22 
euros) para o caso de um contrato a termo, com duração mínima 
obrigatória de 12 meses, e 1,3 vezes o IAS (544,98 euros) para um 
contrato sem termo. 
Inscritos há 3 meses também podem beneficiar É ainda alargado o 
conjunto de categorias de desempregados potencialmente abrangidos: 
poderão também utilizar o programa pessoas inscritas há 3 meses no 
centro de emprego, desde que não tenham concluído o ensino básico ou 
tenham 45 ou mais anos; bem como pessoas que não estejam inscritas na 
segurança social como trabalhadores nos 12 meses anteriores à data da 
candidatura. 
Desconto nos impostos para quem contrate jovens ou desempregados de 
longa duração O governo criou um programa de incentivos fiscais para 
as empresas que contratem jovens ou desempregados de longa duração, 
com descontos no IRS e IRC pagos. Assim, até ao final deste ano, as 
empresas que aumentem o número de empregados através da contratação de 
jovens (16 a 35 anos) - com excepção dos jovens com menos de 23 anos, 
que não tenham concluído o ensino secundário, e não frequentem nenhuma 
formação que permita elevar o nível de escolaridade - ou de pessoas em 
situação de desemprego há mais de 9 meses, poderão majorar em 50% o 
custo fiscal relativo aos encargos que essas contratações geram. 
Majoração até 5 anos A majoração poderá durar 5 anos e o montante 
máximo da majoração anual, por posto de trabalho, é de 14 vezes a 
retribuição mínima mensal garantida. Os trabalhadores independentes 
não podem incluir para estes benefícios a contratação de familiares, 
nem eles podem ser acumulados com outros benefícios fiscais aplicados 
ao mesmo trabalhador ou posto de trabalho. 
Reembolso da TSU para maiores de 45 anos Para o próximo ano, e já a 
contar com o programa de combate ao desemprego levado a cabo pelo 
Ministério da Economia, as empresas que contratem desempregados com 
mais de 45 anos também terão benefícios, com o reembolso de 100% da 
TSU. 
Estágios remunerados para jovens Os jovens entre 18 e 34 anos, que 
estejam inscritos nos centros de emprego há pelo menos quatro meses, 
podem candidatar-se aos estágios do Impulso Jovem, mesmo que não 
tenham o ensino secundário completo, desde que nunca tenham trabalhado 
ou estagiado. De fora ficam os licenciados em Enfermagem ou Medicina. 
Os salários previstos variam entre 419,22 euros e 943,24 euros 
mensais. 
Retribuição entre 400 e 700 euros Aqui, inserem-se os passaportes 
emprego Industrialização, Internacionalização e Inovação. Os dois 
primeiros destinam-se a jovens entre os 18 e os 30 anos, com ou sem o 
secundário completo, licenciatura ou mestrado e visam projetos de 
investimento destinados à especialização da produção através da 
introdução de novos produtos e o reforço da componente tecnológica; e 
projetos para implementar e consolidar estratégias de 
internacionalização, de forma a potenciar a exportação. Para estes 
dois passaportes a remuneração prevista é de 419,22 euros para o 
estagiário sem ensino secundário completo, de 524,02 euros para o que 
completou este grau de ensino e de 691,7 euros para os licenciados e 
mestres. 
O Passaporte Emprego Inovação abrange jovens entre os 23 e os 34 anos, 
com mestrado ou doutoramento, que integrem projetos de investimento 
que visem reforçar a capacidade inovadora das empresas e integrar 
recursos humanos altamente qualificados. A remuneração é entre os 
691,7 euros e os 943,2 euros. 
Contrato Emprego-Inserção e Contrato Emprego Inserção+ Estes programas 
visam melhorar as competências socioprofissionais dos desempregados e 
proporcionar uma aproximação ao mercado de trabalho, mantendo-os em 
contacto com outros trabalhadores e outras atividades. Estes programas 
destinam-se a desempregados, beneficiários de subsídio de desemprego 
ou social de desemprego e ainda de Rendimento Social de Inseção. 
Bolsas de ocupação até 400 euros No caso do Emprego Inserção mais, é 
entregue uma bolsa mensal complementar no valor de 20% do IAS (83 
euros) para desempregados beneficiários de subsídio de desemprego ou 
de subsídio social de desemprego. No caso do Inserção+ que se destina 
a beneficiários do RSI, os destinatários passam a receber uma bolsa de 
ocupação mensal no valor do IAS (419,22 euros). Ambos os programas 
cobrem despesas de transporte, alimentação e um seguro de acidentes 
pessoais. O programa tem por base a realização de atividades 
socialmente úteis que satisfaçam necessidades locais e regionais, em 
entidades coletivas, públicas ou privadas sem fins lucrativos, durante 
um período máximo de 12 meses. 

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