Programa «Juventude em Acção»
Acção 3.2 — «Juventude no mundo»: Cooperação com outros países não vizinhos da União Europeia
Objectivos e descrição
Este convite à apresentação de propostas destina-se a apoiar projectos que fomentem a cooperação no domínio da juventude entre países do Programa «Juventude em Acção» e Países Parceiros que não são vizinhos da União Europeia (países que celebraram um acordo com a União Europeia no domínio da juventude). Este convite concede subvenções a projectos.
Os seus objectivos são os seguintes:
- melhorar a mobilidade dos jovens e dos profissionais activos no sector da juventude,
- promover a capacitação e a participação activa dos jovens,
- encorajar o reforço das capacidades das organizações e estruturas de juventude para que contribuam para o desenvolvimento da sociedade civil,
- promover a cooperação e o intercâmbio de experiências e de boas práticas no domínio da juventude e da educação não formal,
- contribuir para o desenvolvimento das políticas da juventude, do trabalho no sector da juventude e do voluntariado, e
- desenvolver parcerias e redes duradouras entre organizações de juventude.
Será dada preferência aos projectos que melhor reflictam as prioridades permanentes e anuais do Programa «Juventude em Acção»: (consultar informação detalhada):
Candidatos elegíveis
As propostas devem ser apresentadas por organizações sem fins lucrativos. Estas organizações podem ser:
- organizações não governamentais (ONG),
- entidades públicas a nível regional ou local, ou
- conselhos de juventude a nível nacional.
O mesmo se aplica às organizações parceiras.
No prazo indicado para a apresentação de propostas, os candidatos devem estar legalmente estabelecidos, há pelo menos dois (2) anos, num dos países do Programa.
Os projectos devem envolver parceiros de pelo menos quatro países diferentes (incluindo o organismo candidato), a saber, no mínimo dois Países do Programa, dos quais pelo menos um Estado-Membro da União Europeia, e dois Países Parceiros.
No âmbito do Ano da Juventude UE-China 2011, é permitida uma excepção no caso dos projectos em que a China participe como País Parceiro. Nesses casos, os projectos podem envolver apenas um País Parceiro (a China) e um ou mais Países do Programa, dos quais pelo menos um tem de ser Estado-Membro da União Europeia.
Acções e propostas elegíveis
O projecto deve incluir actividades sem fins lucrativos relacionadas com o domínio da juventude e da educação não formal.
Nas actividades apoiadas ao abrigo do presente convite à apresentação de propostas incluem-se, entre outras:
- eventos, seminários e conferências em grande escala dedicados à juventude,
- actividades que incentivem o desenvolvimento de parcerias e redes,
- actividades que promovam o diálogo político no domínio da juventude,
- campanhas de informação e sensibilização a favor dos jovens e realizadas por jovens,
- formação e reforço das capacidades dos profissionais activos no sector da juventude, organizações de juventude e multiplicadores,
- observação de percursos profissionais e mobilidade a longo prazo dos profissionais activos no sector da juventude.
Os projectos devem imperativamente ter início entre 1 de Setembro de 2011 e 31 de Dezembro de 2011, com uma duração mínima de 6 meses e máxima de 12 meses.
Orçamento
O orçamento total afectado ao co-financiamento de projectos no quadro do presente convite estima-se em 3 000 000 EUR. O apoio financeiro da Agência não excederá 80 % do total dos custos elegíveis. A subvenção máxima não excederá os 100 000 EUR. A Agência reserva-se o direito de não distribuir todos os fundos disponíveis. Além disso, embora se procure uma representação geográfica equilibrada nos projectos seleccionados, o principal factor de determinação do número de projectos financiados por país será a qualidade.
Prazo para a apresentação de candidaturas
As candidaturas devem ser enviadas o mais tardar até 6 de Maio de 2011 para o seguinte endereço:
Education, Audiovisual and Culture Executive Agency
Youth in Action Programme — EACEA/09/11
BOUR 4/029
Avenue du Bourget/Bourgetlaan 1
1140 Bruxelles/Brussel
BELGIQUE/BELGIË
Informação complementar
Esta informação não dispensa a leitura das orientações detalhadas para os candidatos e os formulários de candidatura que se encontram disponíveis na Internet, no seguinte endereço: http://eacea.ec.europa.eu/youth/funding/2011/call_action_3_2_en.php
As candidaturas devem utilizar o formulário previsto especificamente para o efeito e incluir todos os anexos e informações exigidos.
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