Aprovado em conselho de ministros Decreto-Lei n.º 159/2014, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020
O presente decreto-lei estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais (PO) e dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), para o período de programação 2014 -2020. Entre as medidas preconizadas, destacam-se:
|
Raia Empreendedora pretende funcionar como um espaço de encontro e de troca de informação (eventos, projetos ou iniciativas) entre os seus membros, ideias de negócio e cooperação entre investidores e criadores. Ajudamos a criar, ideias de negócios, empresas, projetos.
quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Aprovado em Conselho de Ministros Decreto-Lei nº 159/2014 | Regras Gerais de Aplicação dos Programas 2014-2020
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário