quinta-feira, 1 de janeiro de 2015

Newsletter IFAP n.º 33 - dezembro 2014

NEWSLETTER IFAP
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31.12.2014 | número 33
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DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE OVINOS E CAPRINOS
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Os detentores de ovinos e caprinos devem proceder à submissão da declaração de existências, durante o mês de janeiro de 2015, por referência a 31 de dezembro de 2014.
A declaração de existências de Ovinos e Caprinos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP, em "O Meu Processo", ou através das entidades reconhecidas numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito, ou nos Serviços Veterinários Oficiais.

CANDIDATURAS AO REGIME DE APOIO À REESTRUTURAÇÃO E RECONVERSÃO DA VINHA (VITIS) - CAMPANHA 2015-2016
Mais informações
As candidaturas ao Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS), Campanha 2015-2016, decorrem até 23 de janeiro de 2015, sendo submetidas on-line na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo > Candidaturas > VITIS > Entregar/Alterar/Consultar.

Os viticultores que pretendam candidatar-se devem, desde já, proceder à sua inscrição como beneficiários do IFAP para obtenção de NIFAP, ou à atualização de dados, como indicação do NIB e/ou endereço eletrónico, e à inscrição, ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP. Devem, ainda, providenciar a atualização do Registo Central Vitícola, pedido de emissão de direitos provisórios e georreferenciação das parcelas (nos casos de relocalização de vinhas).
Para mais informação poderá consultar a Portaria n.º 357/2013 e o Aviso de Abertura de Candidaturas.

INTENÇÃO DE CANDIDATURA PARA OS PRÉMIOS POR VACA EM ALEITAMENTO, POR VACA LEITEIRA E POR OVELHA E CABRA, PARA O ANO DE 2015
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No âmbito do Regime de Apoio Associado "Animais", foi disponibilizado no Portal do IFAP o formulário para manifestação da intenção de candidatura para os Prémios por Vaca em Aleitamento, por Vaca Leiteira e por Ovelha e Cabra, para o ano de 2015.  

Este formulário esteve disponível até 31 de dezembro de 2014.
Serão aceites alterações ao número de ovinos e caprinos candidatos neste formulário de intenção até ao dia 31 de janeiro de 2015.
O acesso a esta funcionalidade poderá ser efetuado na Área Reservada do Portal do IFAP, através de“O Meu Processo/Candidaturas" (Beneficiários) e pela aplicação iDigital/Gestão de formulários e candidaturas (Entidades).
Neste âmbito o IFAP disponibiliza um conjunto de Perguntas Frequentes, relativas ao Regime de Apoio Associado, pretendendo-se assim facilitar a todos os intervenientes, as respostas às questões/dúvidas mais recorrentes.
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NOVO PERÍODO DE APOIO EXCECIONAL E TEMPORÁRIO ÀS ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES DE FRUTAS
Tendo em consideração que a proibição adotada pelo governo da Rússia, relativa às importações de determinados produtos provenientes da União, constitui uma ameaça grave de perturbação de mercado, causada pela queda significativa dos preços, a Comissão Europeia adotou um conjunto de medidas excecionais e temporárias de apoio, destinadas a estabilizar as condições de mercado e precaver que os atuais distúrbios de mercado assumam um caráter mais severo e prolongado.
Estas medidas, aprovadas pelo Regulamento Delegado (UE) n.º 1031/2014, encontram-se em vigor até 31 de dezembro de 2014, tendo terminado a 22 de dezembro de 2014 o período para comunicação prévia das operações de retirada ao abrigo deste regime.
Considerando que o embargo da Rússia aos produtos Europeus continua a constituir uma ameaça grave de perturbação de mercado, a vigência do mecanismo de apoio estabelecido por este Regulamento é prolongada por via do Regulamento Delegado (UE) n.º 1371/2014.
A presente medida aplica-se às operações de retirada de mercado de Pêras e Maçãs realizadasentre 1 de janeiro de 2015 e 30 de junho de 2015, ou até à data em que sejam atingidas as quantidades fixadas para Portugal, no Anexo I do Regulamento (UE) n.º 1031/2014.
As Organizações de Produtores (OP) e Produtores poderão consultar os procedimentos de operacionalização, bem como os produtos e quantidades abrangidos e os prazos de comunicação e vigência da presente medida no Portal do IFAP.
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BOVINOS - COMUNICAÇÃO DE MORTES NÃO RECOLHIDAS (SIRCA) E DESAPARECIMENTOS
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Encontra-se disponível na Área Reservada do Portal uma nova aplicação para comunicação on-line de mortes não recolhidas pelo SIRCA e desaparecimentos de bovinos. Esta nova aplicação visa simplificar e desmaterializar o processo de comunicações à Base de Dados SNIRA.
Esta comunicação poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada  do Portal do IFAP, ou através das entidades reconhecidas numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito, ou nos Serviços Veterinários Oficiais.

APLICAÇÃO DA DISCIPLINA FINANCEIRA - CAMPANHA 2014
De acordo com o princípio da Disciplina Financeira, referido no artigo 11º do Regulamento (CE) n.º 73/2009, os montantes destinados a financiar as despesas relacionadas com o mercado e os pagamentos diretos da Política Agrícola Comum, devem respeitar os limites máximos anuais fixados por Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros. Com este objetivo, sempre que as previsões do financiamento daquelas medidas indiquem que o limite máximo anual será excedido deverá ser fixado um ajustamento dos pagamentos diretos.
Uma vez que as previsões relativas aos pagamentos diretos e às despesas relacionadas com o mercado, constantes do projeto de orçamento da Comissão para 2015, indicaram a necessidade de disciplina financeira, revelou-se necessário proceder à fixação de uma taxa de ajustamento dos pagamentos diretos.
Deste modo, o Regulamento (UE) n.º 1227/2014, vem determinar que os montantes dos pagamentos diretos, incluindo o POSEI, superiores a 2000 Euros, a conceder aos agricultores por conta de pedidos de ajuda apresentados relativamente ao ano de 2014, serão deduzidos em 1,302214%, independentemente da data em que são efetuados.

PDR 2020 APROVADO PELA CE
O Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, para o período 2014-2020 (PDR 2020), foi formalmente aprovado pela Comissão Europeia.
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POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM (PAC) 2014-2020
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No âmbito da reforma da Política Agrícola Comum (PAC), que abarcará o período de 2014-2020, foram publicados, no final de 2013, os regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelecem o quadro normativo que vigorará nesse período.
Durante o presente ano foi sendo publicada pela Comissão Europeia a legislação regulamentar para o novo quadro de referência, a par das decisões e escolhas estratégicas pelos diferentes Estados-Membros, relativas à aplicabilidade das medidas de apoio para o setor agrícola.
É pois, neste enquadramento, que o IFAP disponibiliza, na Área Pública do Portal, uma nova página relativa à PAC 2014-2020.
Esta página contém informação atualizada sobre a última reforma da PAC com interesse para os beneficiários, nomeadamente  legislação e documentação aplicável, um Simulador para verificação do cumprimento das práticas "Greening", bem como um conjunto de Perguntas Frequentes.
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APP IFAP MOBILE
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O IFAP disponibiliza atualmente para todos os beneficiários registados no Portal do IFAP, a App IFAP Mobile, criada para SmartPhones em ambienteAndroid® e iOS®, com download gratuito.
A utilização desta aplicação permite aos beneficiários do IFAP a visualização de mensagens recebidas, a visualização do calendário mensal com as datas dos pagamentos, previstos e efetuados, das medidas de investimento e das ajudas do Pedido Único e dos Açores,e o acesso aos resumos de movimentos financeiros relativos a ajudas e apoios, com possibilidade de descarregar o respetivo PDF.
Faça o download gratuito em:
                     
Apple Store
   
Google Play
Para utilizar esta aplicação é necessário estar registado no Portal do IFAP.
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INDISPONIBILIDADE DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DO IFAP

O IFAP informa que, no âmbito de trabalhos de manutenção das bases de dados, os sistemas do Instituto, estarão, previsivelmente, indisponíveis durante o dia 11 de janeiro de 2015.
 
PAGAMENTOS DEZEMBRO 2014

No final do mês de dezembro de 2014, conforme procedimento habitual, o IFAP procedeu a pagamentos* num montante total de cerca de 392,6 milhões de euros.
Do conjunto das transferências efetuadas, destacamos os seguintes pagamentos:
  • PDR (2014-2020):

        Manutenção da Atividade em Zonas Desfavorecidas - 
    34,0 milhões de euros
  • PRODER:

        Medidas Investimento - 
    57,2 milhões de euros

        Florestação de Terras Agrícolas - 
    13,3 milhões de euros
  • PRORURAL: Medidas Investimento - 6,2 milhões de euros
  • PRODERAM: Medidas Investimento - 4,9 milhões de euros
  • POSEI AÇORES: Produções Animais - 17,8 milhões de euros
  • Regime de Pagamento Único (RPU) - 188,0 milhões de euros
  • Prémio por Vaca em Aleitamento - 20,9 milhões de euros
  • Prémio por Ovelha e por Cabra - 13,9 milhões de euros
  • Seguro SIPAC - 5,6 milhões de euros
  • Pescas - 9,3 milhões de euros
*Valores provisórios
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