Foi publicada no Diário da República nº 141, 1ª. Série de 24 de julho, a Portaria n.º 149-A/2014 que altera o apoio financeiro à contratação de desempregados e designada "Medida Estímulo Emprego"
A Medida Estímulo Emprego consiste num apoio financeiro aos empregadores privados, com ou sem fins lucrativos, que celebrem contratos de trabalho a tempo completo ou parcial, com desempregados inscritos no serviço público de emprego, sendo de 80% (majorado para 100% em certas situações) do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), no caso de contratos a termo certo por um prazo igual ou superior a 6 meses, multiplicando por metade do número de meses de duração do contrato, com o limite de 6. No caso de serem contratos sem termo, esse apoio passa a ser fixado em 12 vezes 1,1 do IAS.
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A Medida Estímulo Emprego consiste num apoio financeiro aos empregadores privados, com ou sem fins lucrativos, que celebrem contratos de trabalho a tempo completo ou parcial, com desempregados inscritos no serviço público de emprego, sendo de 80% (majorado para 100% em certas situações) do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), no caso de contratos a termo certo por um prazo igual ou superior a 6 meses, multiplicando por metade do número de meses de duração do contrato, com o limite de 6. No caso de serem contratos sem termo, esse apoio passa a ser fixado em 12 vezes 1,1 do IAS.
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