Concurso de ideias empreendedor de base rural
Atualmente é reconhecida a importância dos territórios no desenvolvimento socioeconómico e cultural de cada país. Neste quadro de valorização dos territórios, os espaços rurais têm assumido especial relevo, pelas novas oportunidades que detêm, possibilitando dinamizar a economia local até aqui muito centrada na agricultura. Os recursos endógenos, a herança cultura e o modo de vida são elementos particulares das áreas rurais, que tornam estes espaços únicos.
Penela, como território piloto do Smart Rural Living Lab, será um espaço privilegiado de teste de projetos diversificados, cujos produtos e/ou serviços criados, irão permitir aumentar a qualidade de vida dos cidadãos e a competitividade territorial. Cabe, portanto, aos cidadãos explorar os fatores diferenciadores do território e fazer dele um laboratório vivo, um espaço de aventura e experimentação.
A nova geração de políticas públicas refere a importância dacriatividade e da inovação, com uma aposta clara na valorização da diversidade cultural e social, na qualificação dos espaços e vivências e na geração de conhecimento, no sentido de atrair e fixar pessoas e investimento.
É neste contexto que surge o concurso “Empreendedorismo de Base Rural”, um evento que pretende desafiar a comunidade a solucionar os principais constrangimentos das áreas rurais e/ou melhorar a qualidade de vida da população rural. Pretende-se fomentar o olhar crítico para o território, valorizando os pontos fortes e oportunidades das áreas rurais, tornando os cidadãos atentos e participativos e contribuindo assim para o desenvolvimento socioeconómico desses territórios.
O concurso tem uma natureza transdisciplinar e visa a realização de projetos concretos com a finalidade de desenvolver nos cidadãos uma visão integrada do território, promover a cidadania e a responsabilização social através da exploração de soluções para o espaço rural.
i. Artigo 1º. Objetivos do concurso
O objetivo geral do Concurso “Empreendedorismo de Base Rural” é promover uma cultura de empreendedorismo com enfoque no espaço rural que permita desmistificar os preconceitos associados ao empreendedorismo e motivar a cidadania e a criatividade. Através do concurso pretende-se acolher e avaliar ideias/projetos inovadores e criativos com vista à qualificação e valorização do espaço rural.
ii. Artigo 2.º Destinatários
1. Esta iniciativa dirige-se a toda a população.
2. Podem concorrer pessoas singulares, maiores de 18 anos (na data limite de entrega da candidatura), individualmente ou em grupo, bem como pessoas coletivas recentemente constituídas e sem atividade significativa (inferior a 1 ano à data de submissão da candidatura), com o objetivo de explorar uma ideia empreendedora e inovadora.
iii. Artigo 3.º Requisitos metodológicos dos projetos
1. As ideias apresentadas deverão estar enquadradas, preferencialmente, nas seguintes áreas temáticas:
• Desenvolvimento social e bem-estar;
• Recursos naturais;
• Turismo e identidade local;
• Cidadania e empreendedorismo.
2. As ideias deverão cumprir, genérica e cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Proporcionar o desenvolvimento de produtos e serviços, orientados para reais necessidades das zonas rurais nas áreas temáticas de intervenção;
b) Incorporar uma inovação claramente definida ou uma inovação que, embora já existindo, possa ter um campo de aplicação diferente do atual;
c) Demonstrar a capacidade e intenção do promotor em implementar o projeto/ideia, preferencialmente no contexto no território piloto do SRLL – concelho de Penela;
d) Evidenciar indicadores de sustentabilidade económico-financeira do projeto.
3. As ideias que consubstanciam os projetos deverão ser originais, sendo os proponentes responsáveis pela sua originalidade.
iv. Artigo 4º Categorias
O presente concurso é dividido nas seguintes categorias:
• Inovação social - ideias de negócio relacionadas com novas estratégias, conceitos e organizações que respondam a diferentes necessidades sociais em contexto rural, como condições de trabalho, educação, apoio social, desenvolvimento da comunidade, saúde, etc.
• Inovação tecnológica – ideias de negócio relacionadas com a introdução no mercado de novos ou significativamente melhorados, produtos ou serviços. Pode incidir em novas especificações técnicas, componentes, materiais, software, etc.
i. Artigo 5.º Condições de participação (inscrição)
1. A inscrição é gratuita. A ficha de candidatura, anexa ao presente regulamento, poderá ser obtida no site do SRLL (www.smartrural.pt), no site da IPN-incubadora (www.ipn-incubadora.pt) e no site do município de Penela (www.cm-penela.pt).
ii. Artigo 6º. Apresentação dos projetos
2. Os projetos deverão ser apresentados, seguindo a estrutura da ficha de candidatura, disponível no site do SRLL (www.smartrural.pt), no site do município de Penela (www.cm-penela.pt) e no site da IPN-incubadora (www.ipn-incubadora.pt)
3. As propostas deverão ser apresentadas em português e subscritas por qualquer um dos proponentes, que assumirá toda a responsabilidade decorrente da participação. No caso de o concorrente ser uma pessoa coletiva, a proposta será subscrita pelo seu representante legal.
4. A submissão dos projetos poderá ser feita por correio eletrónico para info@smartrural.pt cumprindo o prazo estipulado no presente regulamento.
5. Qualquer candidatura entregue numa data posterior ao prazo estipulado não será considerada e não participará no Concurso “Empreendedorismo de Base Rural”.
iii. Artigo 7º. Natureza dos trabalhos
1. O projeto a concurso deverá conter:
• Ficha de candidatura cumprindo os parâmetros nela constantes;
• Uma síntese do projeto em formato apelativo, cuja visualização não exceda 2 minutos (poderá ser apresentação power point, prezi, vídeo, etc.)
2. A não apresentação de algum dos dois elementos descritos no ponto 1 do presente artigo levará à exclusão do projeto a concurso.
iv. Artigo 8º. Prazos
1. O concurso inicia dia 1 de julho de 2013 e as candidaturas deverão ser entregues até às 23h30m do dia 20 de setembro de 2013 (GTM).
2. Os resultados da apreciação do júri serão divulgados no dia 10 de outubro de 2013 em local a comunicar oportunamente.
v. Artigo 9º. Divulgação da informação
1. Toda a informação sobre o Concurso e sobre o Smart Rural Living Lab está disponível em www.smartrural.pt.
vi. Artigo 10º. Critérios de apreciação
1. Constituem critérios de apreciação dos trabalhos apresentados os seguintes:
• grau de inovação da ideia/projeto apresentado;
• relevância do projeto apresentado para o desenvolvimento rural, nomeadamente no contexto no território piloto do SRLL – concelho de Penela;
• viabilidade, originalidade, criatividade e a qualidade de apresentação do projeto;
• integração do projeto em pelo menos uma das seguintes temáticas: desenvolvimento social e bem-estar, recursos naturais, turismo e identidade local, cidadania e empreendedorismo;
• clareza e capacidade de síntese.
vii. Artigo 11º. Júri
1. A avaliação das candidaturas será realizada por um júri, formado por elementos com experiência em projetos na área do desenvolvimento regional, apoio e desenvolvimento empresarial, inovação e empreendedorismo. Desta forma, é assegurada a qualidade no processo de seleção das ideias propostas.
2. O Júri do Concurso é composto por cinco elementos, nomeadamente, um representante da IPN-Incubadora, um representante do Município de Penela, um representante da Universidade de Coimbra, um representante do Instituto Politécnico de Coimbra e um representante da equipa consultora externa corresponsável pela dinamização do Programa de Promoção do Empreendedorismo e do Espírito Empreendedor, no âmbito do Smart Rural Living Lab.
3. O Júri avaliará as candidaturas conforme descrito no presente regulamento.
4. A organização do Concurso, bem como o respetivo Júri, garantem a total confidencialidade das ideias de negócio apresentadas e todas as iniciativas de incentivo ao desenvolvimento das ideias de negócio apenas serão encetadas mediante autorização prévia dos respetivos promotores.
5. A decisão do júri é soberana e não admite recurso.
6. Nenhum elemento do Júri poderá participar neste concurso.
viii. Artigo 11º. Prémios
1. Os 3 melhores projetos serão distinguidos hierarquicamente através do 1º, 2º e 3º prémios, em ambas as categorias.
2. Os prémios terão um valor monetário, em ambas as categorias, de acordo com o seguinte:
• 1º prémio: 4.000€
• 2º prémio: 1.500€
• 3º prémio: 750€
3. Aos premiados serão ainda atribuídos outros prémios não-pecuniários:
• 1º prémio: concessão de espaço de incubação no Município de Penela no Mini-Habitat, smARTES ou HIESE durante 6 meses e participação/exposição do projeto em eventos nacionais e internacionais em que o SRLL esteja presente no ano de 2013;
• 2º prémio: concessão de espaço de incubação no Município de Penela no Mini-Habitat, smARTES ou HIESE durante 3 meses e participação/exposição do projeto em eventos nacionais e internacionais em que o SRLL esteja presente no ano de 2013;
• Prémio IPN-Incubadora: apoio na elaboração do Plano de Negócio para o 1º premiado em ambas as categorias;
• Prémio UC: apoio na definição e implementação da estratégia de proteção da propriedade intelectual e industrial subjacente ao 1º e 2º premiado em ambas as categorias;
• Prémio ESAC: oferta de consultadoria especializada para os projetos premiados que estejam ligados às áreas de conhecimento da ESAC, bem como possível oferta de incubação de 6 meses na incubadora da ESAC (este prémio está limitado ao valor destes serviços no montante de 2.500€).
ix. Artigo 12º. Divulgação dos resultados
1. Os projetos vencedores serão divulgados no dia 10 de outubro de 2013 em local a comunicar oportunamente.
2. Os projetos vencedores serão divulgados nos meios de comunicação social da região, no site do Smart Rural Living Lab www.smartrural.pt, no site do Município de Penela www.cm-penela.pt e no site da IPN-Incubadora www.ipn-incubadora.pt, bem como por todos os parceiros interessados em divulgá-los.
3. Na ficha de candidatura será da responsabilidade de cada um dos participantes a apresentação de texto passível de divulgação.
A nova geração de políticas públicas refere a importância dacriatividade e da inovação, com uma aposta clara na valorização da diversidade cultural e social, na qualificação dos espaços e vivências e na geração de conhecimento, no sentido de atrair e fixar pessoas e investimento.
É neste contexto que surge o concurso “Empreendedorismo de Base Rural”, um evento que pretende desafiar a comunidade a solucionar os principais constrangimentos das áreas rurais e/ou melhorar a qualidade de vida da população rural. Pretende-se fomentar o olhar crítico para o território, valorizando os pontos fortes e oportunidades das áreas rurais, tornando os cidadãos atentos e participativos e contribuindo assim para o desenvolvimento socioeconómico desses territórios.
O concurso tem uma natureza transdisciplinar e visa a realização de projetos concretos com a finalidade de desenvolver nos cidadãos uma visão integrada do território, promover a cidadania e a responsabilização social através da exploração de soluções para o espaço rural.
i. Artigo 1º. Objetivos do concurso
O objetivo geral do Concurso “Empreendedorismo de Base Rural” é promover uma cultura de empreendedorismo com enfoque no espaço rural que permita desmistificar os preconceitos associados ao empreendedorismo e motivar a cidadania e a criatividade. Através do concurso pretende-se acolher e avaliar ideias/projetos inovadores e criativos com vista à qualificação e valorização do espaço rural.
ii. Artigo 2.º Destinatários
1. Esta iniciativa dirige-se a toda a população.
2. Podem concorrer pessoas singulares, maiores de 18 anos (na data limite de entrega da candidatura), individualmente ou em grupo, bem como pessoas coletivas recentemente constituídas e sem atividade significativa (inferior a 1 ano à data de submissão da candidatura), com o objetivo de explorar uma ideia empreendedora e inovadora.
iii. Artigo 3.º Requisitos metodológicos dos projetos
1. As ideias apresentadas deverão estar enquadradas, preferencialmente, nas seguintes áreas temáticas:
• Desenvolvimento social e bem-estar;
• Recursos naturais;
• Turismo e identidade local;
• Cidadania e empreendedorismo.
2. As ideias deverão cumprir, genérica e cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Proporcionar o desenvolvimento de produtos e serviços, orientados para reais necessidades das zonas rurais nas áreas temáticas de intervenção;
b) Incorporar uma inovação claramente definida ou uma inovação que, embora já existindo, possa ter um campo de aplicação diferente do atual;
c) Demonstrar a capacidade e intenção do promotor em implementar o projeto/ideia, preferencialmente no contexto no território piloto do SRLL – concelho de Penela;
d) Evidenciar indicadores de sustentabilidade económico-financeira do projeto.
3. As ideias que consubstanciam os projetos deverão ser originais, sendo os proponentes responsáveis pela sua originalidade.
iv. Artigo 4º Categorias
O presente concurso é dividido nas seguintes categorias:
• Inovação social - ideias de negócio relacionadas com novas estratégias, conceitos e organizações que respondam a diferentes necessidades sociais em contexto rural, como condições de trabalho, educação, apoio social, desenvolvimento da comunidade, saúde, etc.
• Inovação tecnológica – ideias de negócio relacionadas com a introdução no mercado de novos ou significativamente melhorados, produtos ou serviços. Pode incidir em novas especificações técnicas, componentes, materiais, software, etc.
i. Artigo 5.º Condições de participação (inscrição)
1. A inscrição é gratuita. A ficha de candidatura, anexa ao presente regulamento, poderá ser obtida no site do SRLL (www.smartrural.pt), no site da IPN-incubadora (www.ipn-incubadora.pt) e no site do município de Penela (www.cm-penela.pt).
ii. Artigo 6º. Apresentação dos projetos
2. Os projetos deverão ser apresentados, seguindo a estrutura da ficha de candidatura, disponível no site do SRLL (www.smartrural.pt), no site do município de Penela (www.cm-penela.pt) e no site da IPN-incubadora (www.ipn-incubadora.pt)
3. As propostas deverão ser apresentadas em português e subscritas por qualquer um dos proponentes, que assumirá toda a responsabilidade decorrente da participação. No caso de o concorrente ser uma pessoa coletiva, a proposta será subscrita pelo seu representante legal.
4. A submissão dos projetos poderá ser feita por correio eletrónico para info@smartrural.pt cumprindo o prazo estipulado no presente regulamento.
5. Qualquer candidatura entregue numa data posterior ao prazo estipulado não será considerada e não participará no Concurso “Empreendedorismo de Base Rural”.
iii. Artigo 7º. Natureza dos trabalhos
1. O projeto a concurso deverá conter:
• Ficha de candidatura cumprindo os parâmetros nela constantes;
• Uma síntese do projeto em formato apelativo, cuja visualização não exceda 2 minutos (poderá ser apresentação power point, prezi, vídeo, etc.)
2. A não apresentação de algum dos dois elementos descritos no ponto 1 do presente artigo levará à exclusão do projeto a concurso.
iv. Artigo 8º. Prazos
1. O concurso inicia dia 1 de julho de 2013 e as candidaturas deverão ser entregues até às 23h30m do dia 20 de setembro de 2013 (GTM).
2. Os resultados da apreciação do júri serão divulgados no dia 10 de outubro de 2013 em local a comunicar oportunamente.
v. Artigo 9º. Divulgação da informação
1. Toda a informação sobre o Concurso e sobre o Smart Rural Living Lab está disponível em www.smartrural.pt.
vi. Artigo 10º. Critérios de apreciação
1. Constituem critérios de apreciação dos trabalhos apresentados os seguintes:
• grau de inovação da ideia/projeto apresentado;
• relevância do projeto apresentado para o desenvolvimento rural, nomeadamente no contexto no território piloto do SRLL – concelho de Penela;
• viabilidade, originalidade, criatividade e a qualidade de apresentação do projeto;
• integração do projeto em pelo menos uma das seguintes temáticas: desenvolvimento social e bem-estar, recursos naturais, turismo e identidade local, cidadania e empreendedorismo;
• clareza e capacidade de síntese.
vii. Artigo 11º. Júri
1. A avaliação das candidaturas será realizada por um júri, formado por elementos com experiência em projetos na área do desenvolvimento regional, apoio e desenvolvimento empresarial, inovação e empreendedorismo. Desta forma, é assegurada a qualidade no processo de seleção das ideias propostas.
2. O Júri do Concurso é composto por cinco elementos, nomeadamente, um representante da IPN-Incubadora, um representante do Município de Penela, um representante da Universidade de Coimbra, um representante do Instituto Politécnico de Coimbra e um representante da equipa consultora externa corresponsável pela dinamização do Programa de Promoção do Empreendedorismo e do Espírito Empreendedor, no âmbito do Smart Rural Living Lab.
3. O Júri avaliará as candidaturas conforme descrito no presente regulamento.
4. A organização do Concurso, bem como o respetivo Júri, garantem a total confidencialidade das ideias de negócio apresentadas e todas as iniciativas de incentivo ao desenvolvimento das ideias de negócio apenas serão encetadas mediante autorização prévia dos respetivos promotores.
5. A decisão do júri é soberana e não admite recurso.
6. Nenhum elemento do Júri poderá participar neste concurso.
viii. Artigo 11º. Prémios
1. Os 3 melhores projetos serão distinguidos hierarquicamente através do 1º, 2º e 3º prémios, em ambas as categorias.
2. Os prémios terão um valor monetário, em ambas as categorias, de acordo com o seguinte:
• 1º prémio: 4.000€
• 2º prémio: 1.500€
• 3º prémio: 750€
3. Aos premiados serão ainda atribuídos outros prémios não-pecuniários:
• 1º prémio: concessão de espaço de incubação no Município de Penela no Mini-Habitat, smARTES ou HIESE durante 6 meses e participação/exposição do projeto em eventos nacionais e internacionais em que o SRLL esteja presente no ano de 2013;
• 2º prémio: concessão de espaço de incubação no Município de Penela no Mini-Habitat, smARTES ou HIESE durante 3 meses e participação/exposição do projeto em eventos nacionais e internacionais em que o SRLL esteja presente no ano de 2013;
• Prémio IPN-Incubadora: apoio na elaboração do Plano de Negócio para o 1º premiado em ambas as categorias;
• Prémio UC: apoio na definição e implementação da estratégia de proteção da propriedade intelectual e industrial subjacente ao 1º e 2º premiado em ambas as categorias;
• Prémio ESAC: oferta de consultadoria especializada para os projetos premiados que estejam ligados às áreas de conhecimento da ESAC, bem como possível oferta de incubação de 6 meses na incubadora da ESAC (este prémio está limitado ao valor destes serviços no montante de 2.500€).
ix. Artigo 12º. Divulgação dos resultados
1. Os projetos vencedores serão divulgados no dia 10 de outubro de 2013 em local a comunicar oportunamente.
2. Os projetos vencedores serão divulgados nos meios de comunicação social da região, no site do Smart Rural Living Lab www.smartrural.pt, no site do Município de Penela www.cm-penela.pt e no site da IPN-Incubadora www.ipn-incubadora.pt, bem como por todos os parceiros interessados em divulgá-los.
3. Na ficha de candidatura será da responsabilidade de cada um dos participantes a apresentação de texto passível de divulgação.
Documento(s) a descarregar:
Regulamento do concurso
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