sábado, 4 de janeiro de 2014

Abertura Candidaturas FEINPT - 2 a 31 janeiro


Abertura de candidaturas

A Direção-Geral da Administração Interna (DGAI) e o Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P. (ACIDI, I.P.), enquanto Autoridade Responsável (AR) e Autoridade Delegada (AD), pelo Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros (FEINPT), integrado no Programa-Quadro Solidariedade e Gestão de Fluxos Migratórios (SOLID), informam que decorrerá de 2 a 31 de janeiro, o período para a apresentação de candidaturas à Ação 1 – Acolhimento, Integração e Valorização da Interculturalidade do Programa Anual de 2013 desse mesmo Fundo.
FEINPT

1. Objetivos

O presente concurso visa a apresentação de candidaturas que concorram para a execução dos objetivos do FEINPT, definidos na legislação comunitária e nacional e nos respetivos documentos programáticos, e, concretamente, para a execução dos objetivos previstos na Ação 1 do Programa Anual de 2013.


2. Beneficiários da Ação

Os beneficiários desta Ação são todas as entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, com intervenção no desenvolvimento dos objetivos do Fundo e da Ação, em particular as associações de imigrantes, pelo trabalho de proximidade desenvolvido na promoção de iniciativas que permitem e contribuem para um melhor acolhimento e integração e no reforço da diversidade e expressão cultural.

As autarquias ficam excluídas de se candidatarem à tipologia de intervenção a) Gabinetes de apoio geral, informação e encaminhamento (quer como entidade beneficiária, quer como entidade parceira que beneficia do financiamento), por se entender terem os meios necessários para poderem garantir estes gabinetes, em articulação com o ACIDI, I.P., conforme vêm fazendo há anos um número significativo de autarquias.

No âmbito do presente anúncio, cada entidade apenas pode apresentar uma candidatura.


3. Dotação Financeira Disponível e Taxa de Cofinanciamento

No âmbito do presente anúncio, encontra-se afeta a dotação de Fundo de 2.185.000,00€.

A comparticipação do Fundo será, no máximo, de 95% do custo total elegível de cada projeto aprovado, limitado a um valor máximo de 50.000€, sendo o restante custo do projeto assegurado pela entidade beneficiária, diretamente ou através de financiamento de outras entidades nacionais.

4. Elegibilidade Temporal do Projeto e da Despesa

O período de elegibilidade dos projetos está compreendido entre 01 de janeiro de 2014 e 30 de junho de 2015.

Só são elegíveis as despesas efetivamente realizadas entre a data de início e a data de fim do projeto.


5. Apresentação das candidaturas

As candidaturas são apresentadas on-line, em formulário próprio, através de uma plataforma eletrónica a disponibilizar brevemente em www.acidi.gov.pt.

O formulário apenas é compatível com o browser Mozilla Firefox.

As candidaturas devem ser submetidas informaticamente (após validação sem erros).

Após submissão da candidatura, será enviada uma mensagem eletrónica de confirmação da sua receção pelo ACIDI, I.P. e ficará disponível, para impressão, o Termo de Responsabilidade (TR), que deverá ser entregue em suporte papel, devidamente preenchido e assinado pela entidade candidata ao pedido de financiamento, por quem detenha competência para a prática do ato:

a)    Pessoalmente, até às 18h00, do dia 31 de janeiro de 2014, nas instalações do ACIDI, I.P. sita na Rua Álvaro Coutinho, n.º 14, 1150-025 Lisboa;

b)    Por carta registada, com aviso de receção, até à data referida na alínea anterior, para o endereço ACIDI, I.P. - Rua Álvaro Coutinho, n.º 14, 1150-025 Lisboa.


6. Critérios de Análise

As candidaturas são apreciadas de acordo com os seguintes critérios:
7. Informações Adicionais

A leitura do corrente anúncio não dispensa a leitura da sua versão integral disponível em http://www.acidi.gov.pt e www.fundoscomunitarios.mai.gov.pt
Encontra-se também disponível nestes sítios a legislação comunitária e nacional aplicável, a documentação programática e toda a documentação de apoio que vier a ser produzida.
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Mais informações sobre sessões de esclarecimento consultar aqui

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