quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

MEDIDA DE APOIO À CONTRATAÇÃO VIA REEMBOLSO DA TAXA SOCIAL ÚNICA (RTSU)


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" texto retirado no site do IEFP "


 
MEDIDA DE APOIO À CONTRATAÇÃO VIA REEMBOLSO DA TAXA SOCIAL ÚNICA (RTSU) – Abertura de Candidaturas
OBJETIVO DA MEDIDA
A Portaria n.º 229/2012, de 3 de agosto, veio consagrar uma medida de apoio à contratação de jovens desempregados, através do reembolso de uma percentagem das contribuições para a Segurança Social da responsabilidade do empregador, com vista a diminuir a carga fiscal associada à contratação e, consequentemente, reduzir a diferença entre o encargo financeiro suportado pelo empregador e a remuneração auferida pelo trabalhador.
 ALTERAÇÕES ÀS REGRAS DE APLICAÇÃO
Na sequência da publicação da Portaria n.º 65-A/2013, de 13 de fevereiro, foram introduzidas alterações relativas às regras de aplicação desta medida, das quais se destacam as seguintes:
• As empresas que iniciaram processo especial de revitalização ao abrigo do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), passam a poder candidatar-se à medida.
• Requisitos de acesso dos destinatários - diminuição do tempo de inscrição de 12 meses consecutivos para 6 meses consecutivos ou, independentemente do tempo de inscrição como desempregados, desde que não tenham estado inscritos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem ou como trabalhadores independentes nos 12 meses anteriores à data da candidatura à Medida, nem tenham estado a estudar durante esse período.
• Celebração de contrato de trabalho a tempo parcial, sem termo ou a termo resolutivo certo, pelo período mínimo 18 meses.
• Pagamento do apoio financeiro efetuado em quatro prestações.
• Aferição de criação líquida de emprego e procedimento de verificação da manutenção do nível de emprego são alterados.
• A Medida é elegível em todo o território continental.
Candidaturas abertas a partir de 18 de fevereiro.
Faça aqui a sua candidatura: http://www.netemprego.gov.pt/IEFP/index.jsp

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